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Ver http://tecnicasecretariado.wikispaces.com/M%C3%B3dulo+8+-+O+Contrato+de+Compra+e+Vend




contratocompraevenda






(artigo 874º do Código Civil):

 “o contrato pelo qual se transmite a propriedade
de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço.”


Noção


O contrato de compra de venda é um contrato bilateral e oneroso, uma vez que o comprador obriga-se a entregar uma certa verba monetária, enquanto a outra parte, o vendedor, se compromete a entregar o bem vendido. Nisto consistem os direitos e obrigações dos contraentes envolvidos. 



A compra e venda é o contrato pelo qual um dos contraentes – vendedor – transmite a propriedade de um bem ou direito a outro contraente – comprador – mediante  um  preço  previamente  combinado.






CÓDIGO COMERCIAL

Livro Segundo - Dos Contrato Especiais de ComércioTítulo V - Do Mandato
Capítulo II - Dos Gerentes, Auxiliares e Caixeiros

Título XVI - Da Compra e Venda

Art.º 463.º - 
Compras e vendas comerciais

São consideradas comerciais:

1.º As compras de cousas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou
simplesmente para lhes alugar o uso;
2.º As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis;
3.º A venda de cousas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;
4.º As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas;
5.º As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.

Art.º 464.º - 
Compras e vendas não comerciais

Não são consideradas comerciais:

1,º As compras de quaisquer cousas móveis destinadas ao uso ou consumo do comprador ou da sua família, e as revendas que porventura desses objectos se venham a fazer;
2.º As vendas que o proprietário ou explorador rural faça dos produtos de propriedade sua ou por ele explorada, e dos géneros em que lhes houverem sido pagas quaisquer rendas;
3.º As compras que os artistas, industriais, mestres e oficiais de ofícios mecânicos que exercerem directamente a sua arte, indústria ou ofício, fizerem de objectos para transformarem ou aperfeiçoarem nos seus estabelecimentos, e as vendas de tais objectos que fizerem depois de assim transformados ou aperfeiçoados;
4.º As compras e vendas de animais feitas pelos criadores ou engordadores.


Fonte:
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/CODIGO_COMERCIAL_LIVRO_2.htm







Documentação Comercial











Exemplo de Nota de Encomenda já preenchida para um fornecedor.





Nota de Encomenda para Clientes





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Ver Exemplo Prático - Estágio Tarucha - http://tarucha.blogs.sapo.pt/2469.html





Ver Link - Economato (Doc)

Após o preenchimento da Nota de Encomenda, a mesma deverá ser do conhecimento da Direcção e assinada pelo Director antes do seu envio (via fax ou encomenda ...
www.forma-te.com/mediateca/download.../9907-manual-de-economato.html




Autor: João Paulo Almeida


Ver Link em PDF - Documentação Comercial - IEFP


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